O dia 30 de julho é conhecido, nacional e internacionalmente, como o “Dia de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”. A data foi instituída em 2013, pela Resolução A/RES/68/1921, da Assembleia Geral das Nações Unidas, a qual destacou a importância de um marco para a “criar maior consciência da situação das vítimas do tráfico de seres humanos e promover e proteger seus direitos". Tráfico de pessoas, segundo o Protocolo de Palermo, “significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos. "O tráfico de pessoas é considerado umas das formas mais graves de violação dos direitos humanos. Trata-se de crime de alta complexidade e de difícil enfrentamento, pois envolve fatores socioeconômicos, culturais, psicológicos, além de movimentar bilhões de dólares anualmente.#prefeituradevilaboagoiás #diamundialcontraotraficodepessoas #30dejulho